Pernambuco
LEI Nº 9.136 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9136/1982
Faz Denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “UNIDADE MISTA DR. EMÍDIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”, a Unidade Mista da cidade de Vertentes.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.