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Pernambuco

LEI Nº 9.135 DE 4 DE OUTUBRO DE 1982.

Nº 9135/1982

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro de Ensino da Língua Inglesa - CELI - (Cr$ 8.000,00), Colégio Marista (Cr$ 10.000,00), Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP - (Cr$ 30.000,00), Colégio Americano Batista (Cr$ 8.000,00), Colégio São Bento - Olinda (Cr$ 15.000,00) e Escola Santa Catarina (Cr$ 7.000,00), para as seguintes entidades: Escola São Francisco de Assis (bolsa de estudo - Cr$ 8.000,00) e Troça Carnavalesca Mixta Estou Aí na Folia (Cr$ 70.000,00), ambos desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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