Pernambuco
LEI Nº 9.132 DE 4 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9132/1982
Altera dispositivos da Lei nº 9.016, de 07/07/1982 e da Lei nº 7.537, de 30/11/1977 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º Omissis
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“§ 3º Ocorrendo a renúncia para efeito de uma das hipóteses do parágrafo anterior, o contribuinte ficará responsável pelo recolhimento das contribuições estabelecidas nos incisos I e II do artigo 4º”.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.