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Pernambuco

LEI Nº 9.131 DE 4 DE OUTUBRO DE 1982.

Nº 9131/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Amigos da Instrução de Jatinã de Belém do São Francisco, para a Faculdade Olindense de Formação de Professores - FOFOP - sediada no município de Olinda, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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