Pernambuco
LEI Nº 9.130 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9130/1982
Eleva o valor da pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica elevada para 01 (um) salário mínimo vigente na cidade do Recife, a pensão especial mensal concedida a Manuel Antônio Carneiro da Cunha Borba.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.