Pernambuco
LEI Nº 9.128, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9128/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da UNICAP (Cr$ 3.000,00) e da Faculdade de Administração de Limoeiro (Cr$ 3.500,00), para a Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, sediada em Nazaré da Mata, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.