Pernambuco
LEI Nº 9.127, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9127/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE Cr$
| Campanha dos Colégios Gratuitos | 10.000,00 |
| Maracatu “Camelo de Ouro” | 5.000,00 |
| Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco | 5.000,00 |
| Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos de Tração Animal | 5.000,00 |
| Ala Feminina da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco | 8.000,00 |
| Associação de Imprensa de Pernambuco | 5.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | 10.000,00 |
| Colégio Marista | 8.000,00 |
| Colégio Agnes Erskine | 12.000,00 |
| Colégio e Curso Alfa | 8.000,00 |
| Colégio São José | 5.000,00 |
| Colégio Santa Bárbara | 8.000,00 |
CARPINA Cr$
| Colégio Pio X | 6.000,00 |
| Ginásio Rural Padre Rinaldi | 6.000,00 |
NAZARÉ DA MATA Cr$
| Faculdade de Formação de Professores | 20.000,00 |
ARCOVERDE Cr$
| Faculdade de Formação de Professores | 8.000,00 |
PALMARES Cr$
| Colégio Diocesano | 10.000,00 |
GOIANA Cr$
| Ação Paroquial de Assistência N. S. do Rosário para Manutenção do Abrigo São José | 15.000,00 |
| Autarquia do Ensino Superior de Goiana | 31.000,00 |
| Colégio Sagrada Família | 10.000,00 |
SÃO JOSÉ DO EGITO Cr$
| Núcleo de Assistência Social Santo Antônio de Batatas | 20.000,00 |
SÃO LOURENÇO DA MATA Cr$
| Educandário São Judas Tadeu | 12.000,00 |
Para as seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| União Colégio e Curso | 20.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo) | 25.000,00 |
| Colégio Pinto Júnior (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
| Colégio Independência (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Colégio Marista (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Colégio Contato (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas | 25.000,00 |
OLINDA Cr$
| Faculdade de Ciências Humanas - FACHO - (bolsa de estudo) | 55.000,00 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Cr$
| Faculdade de Formação de Professores (bolsa de estudo) | 42.000,00 |
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.