Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.127, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982.

Nº 9127/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), parte da dotação consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

RECIFE Cr$

Campanha dos Colégios Gratuitos10.000,00
Maracatu “Camelo de Ouro”5.000,00
Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco5.000,00
Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos de Tração Animal5.000,00
Ala Feminina da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco8.000,00
Associação de Imprensa de Pernambuco5.000,00
Universidade Católica de Pernambuco10.000,00
Colégio Marista8.000,00
Colégio Agnes Erskine12.000,00
Colégio e Curso Alfa8.000,00
Colégio São José5.000,00
Colégio Santa Bárbara8.000,00

CARPINA Cr$

Colégio Pio X6.000,00
Ginásio Rural Padre Rinaldi6.000,00

NAZARÉ DA MATA Cr$

Faculdade de Formação de Professores20.000,00

ARCOVERDE Cr$

Faculdade de Formação de Professores8.000,00

PALMARES Cr$

Colégio Diocesano10.000,00

GOIANA Cr$

Ação Paroquial de Assistência N. S. do Rosário para Manutenção do Abrigo São José15.000,00
Autarquia do Ensino Superior de Goiana31.000,00
Colégio Sagrada Família10.000,00

SÃO JOSÉ DO EGITO Cr$

Núcleo de Assistência Social Santo Antônio de Batatas20.000,00

SÃO LOURENÇO DA MATA Cr$

Educandário São Judas Tadeu12.000,00

Para as seguintes entidades:

RECIFE Cr$

União Colégio e Curso20.000,00
Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo)25.000,00
Colégio Pinto Júnior (bolsa de estudo)10.000,00
Colégio Independência (bolsa de estudo)20.000,00
Colégio Marista (bolsa de estudo)20.000,00
Colégio Contato (bolsa de estudo)10.000,00
Escola Superior de Relações Públicas25.000,00

OLINDA Cr$

Faculdade de Ciências Humanas - FACHO - (bolsa de estudo)55.000,00

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Cr$

Faculdade de Formação de Professores (bolsa de estudo)42.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.