Pernambuco
LEI Nº 9.118, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9118/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “João Gomes Maranhão” o Conjunto Habitacional que está sendo construído no Município de Aliança pela Companhia Habitacional de Pernambuco (COHAB-PE).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.