Pernambuco
LEI Nº 9.107, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9107/1982
Faz denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Núcleo Residencial Otaviano Bezerra” o conjunto residencial construído pela COHAB-PE, na cidade de Bezerros.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.