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Pernambuco

LEI Nº 9.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982.

Nº 9104/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Cruzada de Ação Social Andrade Lima, do município de Olinda, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Escola Superior de Educação Física da FESP12.000,00
Colégio São José6.000,00
Colégio Americano Batista10.000,00

OLINDA Cr$

Pré-Acadêmico Colégio e Curso8.000,00
Escola Reino da Alegria5.000,00
Colégio Bairro Novo15.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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