Pernambuco
LEI Nº 9.102, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9102/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes Entidades:
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Cr$
| Clube Vassoura “O Camelo” | 20.000,00 |
| Clube dos Motoristas | 20.000,00 |
| Torça Carnavalesca “A Girafa” | 15.000,00 |
| Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paula | 10.000,00 |
| Centro Hospitalar Santa Maria | 70.000,00 |
| Banda Musical Três de Agosto | 10.000,00 |
RECIFE Cr$
| Campanha Nacional de Escolas da Comunidade | 5.000,00 |
| Escola Santa Ana | 3.000,00 |
| Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer | 10.000,00 |
| Maracatu Nação Porto Rico do Oriente | 3.000,00 |
Para o Centro Social José Augusto Férrer, sediado no município de Vitória de Santo Antão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.