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Pernambuco

LEI Nº 9.102, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982.

Nº 9102/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes Entidades:

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Cr$

Clube Vassoura “O Camelo”20.000,00
Clube dos Motoristas20.000,00
Torça Carnavalesca “A Girafa”15.000,00
Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paula10.000,00
Centro Hospitalar Santa Maria70.000,00
Banda Musical Três de Agosto10.000,00

RECIFE Cr$

Campanha Nacional de Escolas da Comunidade5.000,00
Escola Santa Ana3.000,00
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer10.000,00
Maracatu Nação Porto Rico do Oriente3.000,00

Para o Centro Social José Augusto Férrer, sediado no município de Vitória de Santo Antão.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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