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Pernambuco

LEI Nº 9.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982.

Nº 9101/1982

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Autoriza o Poder Executivo a conceder fiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder fiança a financiamento a ser feito, com repasse de recursos originários de moeda estrangeira, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A – ELETROBRÁS à Companhia de Eletricidade de Pernambuco, no montante de US$ 49,227,500.00 (quarenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos dólares norte-americanos).
Art. 2.
Os recursos financeiros a que alude o artigo anterior destinam-se à aquisição de equipamentos a serem aplicados nos programas de melhoria e expansão do sistema elétrico da Companhia de Eletricidade de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Everardo de Almeida Maciel

Antão Luiz de Melo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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