Pernambuco
LEI Nº 9.100, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9100/1982
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Tânia Maria Gonçalves Ferreira da Silva, viúva de Manoel Carlos da Silva, ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, e sua filha menor Cristiane Maria da Silva, uma pensão especial mensal, no valor de Cr$ 15.876,00 (quinze mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 09 de outubro de 1981.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.