Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.099, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.

Nº 9099/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe, sediado em Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo:

OLINDA Cr$

Instituto Disneylândia6.000,00
Colégio Imaculada Conceição6.000,00
Escola Santos Dumont6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.