Pernambuco
LEI Nº 9.097, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.
Nº 9097/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe-Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Faculdade de Odontologia de Pernambuco | 10.000,00 |
| Colégio Esuda | 10.000,00 |
JABOATÃO Cr$
| União Espírita Jaboatonense | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.