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Pernambuco

LEI Nº 9.097, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.

Nº 9097/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe-Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Faculdade de Odontologia de Pernambuco10.000,00
Colégio Esuda10.000,00

JABOATÃO Cr$

União Espírita Jaboatonense10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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