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Pernambuco

LEI Nº 9.089, DE 30 DE AGOSTO DE 1982.

Nº 9089/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe, sediado em Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE

Escola Técnica de Comércio do RecifeCr$ 10.000,00
Instituto Mãezinha (Campo Grande)Cr$ 8.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de agosto de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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