Pernambuco
LEI Nº 9.087, DE 25 DE AGOSTO DE 1982.
Nº 9087/1982
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Cícera Biu Farias, viúva de Raimundo de Oliveira Farias, ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco e aos filhos menores do casal Cirlei Biu de Oliveira, Ronaldo Silva de Oliveira, Renivaldo José de Oliveira, Rinaldo Silva de Oliveira, Cirlene Maria de Oliveira e Cirleilda Maria de Oliveira, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 18.380,00 (dezoito mil trezentos e oitenta cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 16 de agosto de 1981.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta Lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.