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Pernambuco

LEI Nº 9.085, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.

Nº 9085/1982

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Art. 1.
A administração das atividades do Sistema Estadual de Ensino será exercida pela Secretaria de Educação, através de 16 (dezesseis) Departamentos Regionais de Educação, com as seguintes áreas de jurisdição:
IDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE NORTE, abrangendo a área da cidade do Recife, situada à margem esquerda do rio Capibaribe - Sede: RECIFE.
IIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE SUL, abrangendo a área da cidade do Recife, situada à margem direita do rio Capibaribe - Sede: RECIFE.
IIIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRANDE RECIFE, abrangendo os municípios de Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata - Sede: RECIFE.
IVDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MATA NORTE, abrangendo os municípios de Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Ferrer, Timbaúba, També, Tracunhaém e Vicência - Sede: NAZARÉ DA MATA.
VDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MATA CENTRO, abrangendo os municípios de Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Félix, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória de Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte e Vitória de Santo Antão - Sede: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
VIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MATA SUL, abrangendo os municípios de Água Preta, Amaraji, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Panelas, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão e São Benedito do Sul - Sede: PALMARES.
VIIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL, abrangendo os municípios de Barreiros, Ipojuca, Rio Formoso, Sirinhaém e São José da Coroa Grande - Sede: BARREIROS.
VIIIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO VALE DO CAPIBARIBE, abrangendo os municípios de Bom Jardim, Cumaru, Feira

Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Vertentes e Passira - Sede: LIMOEIRO.

IXDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO AGRESTE CENTRO NORTE, abrangendo os municípios de Altinho, Agrestina, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Toritama e Tacaimbó - Sede: CARUARU.
XDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO AGRESTE MERIDIONAL, abrangendo os municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Palmeirina, Saloá, São João, São Bento do Una e Terezinha - Sede: GARANHUNS.
XIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO MOXOTÓ-IPANEMA, abrangendo os municípios de Arcoverde, Alagoinha, Buique, Betânia, Custódia, Itaíba, Ibimirim, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanitinga e Venturosa - Sede: ARCOVERDE.
XIIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ, abrangendo os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama - Sede: AFOGADOS DA INGAZEIRA.
XIIIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO, abrangendo os municípios de Belém do São Francisco, Inajá, Floresta, Itacuruba, Petrolândia e Tacaratu - Sede: FLORESTA.
XIVDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, abrangendo os municípios de Afrânio, Cabrobó, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista - Sede: PETROLINA.
XVDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO CENTRAL, abrangendo os municípios de Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serra Talhada, Serrita, Terra Nova e Verdejante - Sede: SALGUEIRO.
XVIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO ARARIPE, abrangendo os municípios de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Ouricuri, Sítio dos Moreiras e Trindade - Sede: ARARIPINA.

Redefine a jurisdição dos Departamentos Regionais de Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
É criado um cargo de Diretor de Departamento Regional de Educação, Símbolo DDC, de provimento em comissão.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de agosto de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Creuza Maria Gomes Aragão

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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