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Pernambuco

LEI Nº 9.073, DE 4 DE AGOSTO DE 1982.

Nº 9073/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no Município de Surubim, para as seguintes entidades:

RECIFE Cr$

Centro Espírita Paulo e Estevão100.000,00
Radier Centro Educacional (bolsa de estudo)20.000,00

OLINDA Cr$

Academia Santa Gertrudes (bolsa de estudo)20.000,00

SURUBIM Cr$

Colégio Nossa Senhora do Amparo150.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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