Pernambuco
LEI Nº 9.070, DE 4 DE AGOSTO DE 1982.
Nº 9070/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Santa Dorotéia, do município de Pesqueira, para as seguintes entidades:
ARCOVERDE
| Faculdade de Formação de Professores (bolsa de estudo) | Cr$ 10.000,00 |
PESQUEIRA
| Escola de Corte e Costura Bom Jesus | Cr$ 30.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.