Pernambuco
LEI Nº 9.066 DE 28 DE JULHO DE 1982.
Nº 9066/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 17.000,00); Ginásio Santa Catarina (Cr$ 12.000,00); Colégio e Curso União (Cr$ 28.000,00), para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio Santa Helena | Cr$ 12.000,00 |
JABOATÃO
| Colégio Barão de Souza Leão | Cr$ 35.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.