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Pernambuco

LEI Nº 9.066 DE 28 DE JULHO DE 1982.

Nº 9066/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 17.000,00); Ginásio Santa Catarina (Cr$ 12.000,00); Colégio e Curso União (Cr$ 28.000,00), para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio Boa ViagemCr$ 10.000,00
Colégio Santa HelenaCr$ 12.000,00

JABOATÃO

Colégio Barão de Souza LeãoCr$ 35.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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