Pernambuco
LEI Nº 9.064 DE 28 DE JULHO DE 1982.
Nº 9064/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco (Cr$ 5.000,00) e do Radier Centro Educacional Ltda. (Cr$ 7.000,00), ambos desta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo.
NAZARÉ DA MATA
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 5.000,00 |
JABOATÃO
| Colégio Barão de Souza Leão | Cr$ 7.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.