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Pernambuco

LEI Nº 9.063 DE 28 DE JULHO DE 1982.

Nº 9063/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Amigos da Instrução de Jatinã, do município de Belém do São Francisco, para as seguintes entidades:

RECIFE

Associação de Imprensa de Pernambuco (A.I.P)Cr$ 200.000,00
Ginásio Santa Catarina (bolsa de estudo)Cr$ 20.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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