Pernambuco
LEI Nº 9.062 DE 28 DE JULHO DE 1982.
Nº 9062/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio do Sagrado Coração (Cr$ 3.500,00); Escola Fisk (Cr$ 3.000,00); Colégio e Curso Cepreve (Cr$ 4.000,00); Colégio e Curso Radier (Cr$ 4.000,00); Colégio e Curso União (Cr$ 3.000,00); Colégio e Curso Esuda (Cr$ 3.000,00); e do Colégio e Cinecista Rodolfo Ferreira Lima - Timbaúba (Cr$ 3.000,00), para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo.
| Colégio Novo do Recife | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Barão de Souza Leão Jaboatão | Cr$ 7.000,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 8.500,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.