Pernambuco
LEI Nº 9.059 DE 28 DE JULHO DE 1982.
Nº 9059/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe, sediado no município de Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo.
RECIFE
| Colégio do Hipódromo | Cr$ 8.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 8.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.