Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.054 DE 28 DE JULHO DE 1982.

Nº 9054/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Contato Colégio e Curso (Cr$ 8.500,00); Colégio Santa Luzia (Cr$ 8.500,00); Colégio Maria Tereza (Cr$ 4.000,00); Colégio Carneiro Leão (Cr$ 6.800,00); e do Colégio Santa Helena (Cr$ 3.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:

RECIFE

União Colégio e CursoCr$ 21.000,00
Colégio Santa HelenaCr$ 9.800,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.