Pernambuco
LEI Nº 9.054 DE 28 DE JULHO DE 1982.
Nº 9054/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Contato Colégio e Curso (Cr$ 8.500,00); Colégio Santa Luzia (Cr$ 8.500,00); Colégio Maria Tereza (Cr$ 4.000,00); Colégio Carneiro Leão (Cr$ 6.800,00); e do Colégio Santa Helena (Cr$ 3.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:
RECIFE
| União Colégio e Curso | Cr$ 21.000,00 |
| Colégio Santa Helena | Cr$ 9.800,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.