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Pernambuco

LEI Nº 9.053 DE 28 DE JULHO DE 1982.

Nº 9053/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio das Damas da Instrução Cristã (Cr$ 5.100,00); Colégio Santa Luzia (Cr$ 3.400,00); Colégio Walt Disney (Cr$ 3.000,00); e do Colégio e Curso Módulo Ltda. (Cr$ 3.400,00), todos desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Escola Cenecista de 1º e 2º Graus Santa LuziaCr$ 8.500,00
Colégio Walt DisneyCr$ 6.400,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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