Pernambuco
LEI Nº 9.051 DE 28 DE JULHO DE 1982.
Nº 9051/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Dourado (Cr$ 8.000,00) e do Boa Vista Colégio e Vestibular (Cr$ 4.000,00) para o Colégio Boa Viagem (Cr$ 8.000,00) e Escola Técnica de Comércio do Recife (Cr$ 4.000,00), todos sediados nesta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.