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Pernambuco

LEI Nº 9.038 DE 8 DE JULHO DE 1982.

Nº 9038/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe, sediado no município de Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino destinada a custear bolsa de estudo:

OLINDA

FUNESO (Fundação do Ensino Superior de Olinda)Cr$ 18.000,00

RECIFE

Colégio MaristaCr$ 15.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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