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Pernambuco

LEI Nº 9.036 DE 8 DE JULHO DE 1982.

Nº 9036/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Buíque, sediada no município de Buíque - (Cr$ 50.000,00); e da Sociedade de Agricultores e Criadores de Cumaru, sediada no município de Cumaru (Cr$ 50.000,00); para o Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do município de João Alfredo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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