Pernambuco
LEI Nº 9.028, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Nº 9028/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Educandário São José (Cr$ 12.000,00); Colégio Boa Vista (Cr$ 7.000,00); e do Colégio Maria Tereza (Cr$ 4.000,00), para o Colégio São Paulo, desta Capital, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.