Pernambuco
LEI Nº 9.023, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Nº 9023/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São Geraldo, do Município de Surubim, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
ARCOVERDE
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 10.000,00 |
OLINDA
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO) | Cr$ 12.000,00 |
| Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO) | Cr$ 30.000,00 |
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) | Cr$ 51.000,00 |
| Colégio Guararapes | Cr$ 12.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.