Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.023, DE 8 DE JULHO DE 1982.

Nº 9023/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São Geraldo, do Município de Surubim, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

ARCOVERDE

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 10.000,00

OLINDA

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO)Cr$ 12.000,00
Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO)Cr$ 30.000,00

RECIFE

Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)Cr$ 51.000,00
Colégio GuararapesCr$ 12.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.