Pernambuco
LEI Nº 9.016, DE 7 DE JULHO DE 1982.
Nº 9016/1982
Cria cargos nos Quadros Especiais do Departamento Estadual de Polícia de Menores e de Polícia Penitenciária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei, mediante transformação, serão providos, em sua primeira investidura, pelos atuais funcionários da Administração Direta Estadual, nomeados anteriormente ao Decreto nº 5.220, de 07 de agosto de 1978, para exercerem o cargo de Arquivista, padrão “J” e que estejam legalmente habilitados para o exercício da profissão junto à Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do artigo 4º da Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978 .
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Arthur Pio dos Santos Neto
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.