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Pernambuco

LEI Nº 9.006, DE 18 DE JUNHO DE 1982.

Nº 9006/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, do município de Limoeiro, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

NAZARÉ DA MATA Cr$

Faculdade de Filosofia60.000,00

OLINDA Cr$

Faculdade de Direito de Olinda25.000,00

RECIFE Cr$

Unicap15.000,00
Colégio Marista15.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos15.000,00
Instituto Bandeirantes15.000,00
Contato Colégio e Curso15.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 1982.

SEVERINO CAVALCANTI

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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