Pernambuco
LEI Nº 9.004, DE 18 DE JUNHO DE 1982.
Nº 9004/1982
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Sensório Escola Especializada Montessori, para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 1982.
SEVERINO CAVALCANTI
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.