Pernambuco
LEI Nº 8.996, DE 18 DE JUNHO DE 1982.
Nº 8996/1982
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Musical Madre de Deus, do município de Brejo da Madre de Deus, para as seguintes entidades:
CARUARU Cr$
| Sociedade Beneficente e Assistencial Epaminondas Mendonça | 100.000,00 |
RECIFE Cr$
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Bolsa de estudo) | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Leis entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 1982.
SEVERINO CAVALCANTI
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.