Pernambuco
LEI Nº 8.993, DE 9 DE JUNHO DE 1982.
Nº 8993/1982
Modifica o artigo 63 da Lei nº 8034, de 01 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Arthur Pio dos Santos Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.