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Pernambuco

LEI Nº 8.992, DE 4 DE JUNHO DE 1982.

Nº 8992/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre alteração de quadro que acompanha a Lei nº 8.874, de 02 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o quadro “Demonstrativo da Despesa por Órgão, Função e Fonte de Recursos (Recursos Vinculados do Tesouro)”, constante da Consolidação Geral que acompanha a Lei nº 8874, de 02 de dezembro de 1981, pela transferência da função “Habitação e Urbanismo” para a função “Transporte”, dos recursos do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, no valor de Cr$ 75.897.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei vigora por todo exercício de 1982.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de junho de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Eliezer Menezes dos Santos

José Cláudio Pontual Duarte

Antão Luiz de Melo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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