Pernambuco
LEI Nº 8.992, DE 4 DE JUNHO DE 1982.
Nº 8992/1982
Dispõe sobre alteração de quadro que acompanha a Lei nº 8.874, de 02 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica alterado o quadro “Demonstrativo da Despesa por Órgão, Função e Fonte de Recursos (Recursos Vinculados do Tesouro)”, constante da Consolidação Geral que acompanha a Lei nº 8874, de 02 de dezembro de 1981, pela transferência da função “Habitação e Urbanismo” para a função “Transporte”, dos recursos do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, no valor de Cr$ 75.897.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei vigora por todo exercício de 1982.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de junho de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Eliezer Menezes dos Santos
José Cláudio Pontual Duarte
Antão Luiz de Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.