Pernambuco
LEI Nº 8.977, DE 31 DE MAIO DE 1982.
Nº 8977/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome dos Externatos Olívia Mercês e Ornília Maria e o Instituto Carrastazu Médici, (contemplados com Cr$ 10.000,00 cada um) para o Externato José Rodrigues de Jesus, da Cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.