Pernambuco
LEI Nº 8.969, DE 31 DE MAIO DE 1982.
Nº 8969/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), correspondente às seguintes dotações discriminadas no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome do Instituto São Francisco de Assis (Cr$ 10.000,00) e do Colégio Marista (Cr$ 10.000,00), para a Faculdade de Formação de Professores de Olinda (FUNESO), destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.