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Pernambuco

LEI Nº 8.969, DE 31 DE MAIO DE 1982.

Nº 8969/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), correspondente às seguintes dotações discriminadas no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome do Instituto São Francisco de Assis (Cr$ 10.000,00) e do Colégio Marista (Cr$ 10.000,00), para a Faculdade de Formação de Professores de Olinda (FUNESO), destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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