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Pernambuco

LEI Nº 8.961 DE 21 DE MAIO DE 1982.

Nº 8961/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Profissional dos Detetives Particulares do Estado de Pernambuco (PRODEPE), com sede e foro na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de maio de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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