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Pernambuco

LEI Nº 8.960 DE 21 DE MAIO DE 1982.

Nº 8960/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A atual rodovia PE-360, Ibimirim-Floresta, fica denominada “RODOVIA DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO DEPUTADO ALDOMAR FERRAZ”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de maio de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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