Pernambuco
LEI Nº 8.951, DE 14 DE MAIO DE 1982.
Nº 8951/1982
Cria o Município de Camaragibe desmembrado do de São Lourenço da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Com o Município de São Lourenço da Mata, a partir da Foz do Riacho Timbi, no rio Capibaribe, segue por este montante, até encontrar a foz do Riacho Santo Antônio, daí, em linha reta, em sentido Nordeste, até encontrar a linha de alta Tensão, no ponto onde ela é sangrada para alimentar a subestação de Camaragibe; seguindo pela citada linha, em direção à localidade de Várzea Fria, daí seguindo pela linha supramencionada até o cruzamento desta com o Riacho do Bezouro, subindo pelo citado riacho até encontrar uma reta tirada na nascente do riacho Gravatá, para a nascente do Riacho das Minas.
Com o Município de Paudalho, a partir do ponto em que o Riacho do Bezouro encontra uma reta tirada da nascente do Riacho Gravatá para a nascente do Riacho das Minas, segue pela citada linha em direção Nordeste até encontrar a PE-27.
Com o Município do Paulista, a partir do ponto em que a PE-27 encontrar uma reta tirada da nascente do Riacho Gravatá para a nascente do Riacho das Minas, segue pela citada linha em sentido Nordeste até encontrar a nascente do Riacho das Minas; deste ponto segue pelo citado Riacho até encontrar o limite extremo leste do lote nº 55, do Loteamento Araçá.
Com o Município do Recife, a partir do ponto definido pelo cruzamento do limite extremo leste do Lote nº 55, do Loteamento Araçá com o Riacho das Minas, segue pelo citado limite, no sentido Sul, até encontrar o Rio Araçá, deste ponto, segue pelo citado Rio até encontrar o cruzamento com a linha de alta tensão da CHESF; daí, segue pela citada linha em sentido Sul, até o cruzamento com o Rio Pacas; segue pelo citado Rio, a jusante, até encontrar o limite extremo oeste do Lote 50 do Loteamento Pau-Ferro; deste ponto segue pelo afluente do Rio Pacas, que serve de limite do Lote nº 24, do referido Loteamento; daí segue pelo limite do Loteamento Cidade Jardim Nossa Senhora Aparecida, no sentido sudeste até encontrar um marco existente na altura das Quadras “R” e “S” do citado Loteamento; deste ponto, já estrada da Guabiraba, segue por esta em uma distância aproximada de 1.950 m (hum mil novecentos e cinquenta metros) até o limite entre os Lotes 211 e 212 do Loteamento de parte da propriedade de Pau-Ferro; segue em linha reta, numa distância aproximada de 1.900 m (hum mil e novecentos metros) no sentido sul, até encontrar o vértice extremo norte do Loteamento Primavera, correspondente ao Lote nº 06, da Quadra “H”, daí segue o limite Leste do referido Loteamento até atingir a foz do Riacho Água da Matéria, no Rio Camaragibe; segue o referido Riacho até a sua nascente; deste ponto, segue em linha reta até a nascente do Riacho Caetana, na Cacimba dos Melões; desce pelo Riacho Caetana até a sua foz no Riacho Timbi; desce pelo referido Riacho até encontrar o Pontilhão da Rede Ferroviária Federal - RFFSA.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.