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Pernambuco

LEI Nº 8.949 DE 5 DE MAIO DE 1982.

Nº 8949/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “NÚCLEO RESIDENCIAL PREFEITO JOÃO MANOEL DA SILVA”, o conjunto residencial que está sendo construído pela COHAB-PE, na cidade de Toritama.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de maio de 1982.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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