Pernambuco
LEI Nº 8.949 DE 5 DE MAIO DE 1982.
Nº 8949/1982
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “NÚCLEO RESIDENCIAL PREFEITO JOÃO MANOEL DA SILVA”, o conjunto residencial que está sendo construído pela COHAB-PE, na cidade de Toritama.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de maio de 1982.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.