Pernambuco
LEI Nº 8.944 DE 15 DE ABRIL DE 1982.
Nº 8944/1982
Considera de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Espírita Casa dos Humildes, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de abril de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.