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Pernambuco

LEI Nº 8.944 DE 15 DE ABRIL DE 1982.

Nº 8944/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Espírita Casa dos Humildes, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de abril de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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