Pernambuco
LEI Nº 8.943 DE 12 DE ABRIL DE 1982.
Nº 8943/1982
Atualiza a lotação dos Ofícios de Justiça para efeito de contribuição previdenciária e aposentadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
A lotação dos diversos Ofícios de Justiça, para efeito de contribuição previdenciária e aposentadoria, fica reajustada em cem por cento dos valores atuais, decorrentes da fixação estabelecida pela Lei nº 7.827, de 03 de janeiro de 1979, com os aumentos posteriores.
Art. 2.
Estendem-se aos inativos os efeitos do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de abril de 1982.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Gonzaga Andrade Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.