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Pernambuco

LEI Nº 8.942 DE 7 DE ABRIL DE 1982.

Nº 8942/1982

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Reajusta a remuneração dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição e encargos de gabinete do pessoal ativo e inativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, fica reajustado de acordo com as Tabelas constantes do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2.
O salário do servidor contratado é fixado em 12/13 (doze treze avos) do valor do símbolo relativo ao vencimento do cargo ou função correspondente, conforme o disposto na Lei nº 7.956, de 27 de agosto de 1979.
Art. 3.
O cargo de Procurador Judicial terá vencimento, direitos, vantagens e atribuições previstas em Lei.
Art. 4.
O salário-família do funcionário da Secretaria da Assembleia Legislativa, ativo ou inativo, será correspondente a 5% (cinco por cento) do maior salário mínimo vigente no Estado.
Art. 5.
Ressalvados os casos de acumulação lícita, o limite de retribuição dos servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa será de 90% (noventa por cento) da retribuição de Secretário de Estado, observado o disposto no Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 8.236, de 02 de julho de 1980.
Art. 6.
Os proventos dos inativos, em decorrência dos reajustes previstos neste artigo, não poderão ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 7.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 8.
A presente Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1982, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de abril do mesmo ano, relativamente aos servidores de que trata a Tabela A, do Anexo Único desta Lei.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de abril de 1982.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

ANEXO ÚNICO

TABELA A

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOSVENCIMENTO (Em Cr$)
PL-17104.296,00
PL-1697.594,00
PL-1585.160,00
PL-1476.548,00
PL-1362.484,00
PL-1252.724,00
PL-1145.928,00
PL-1043.056,00
PL-935.880,00
PL-830.140,00
PL-727.270,00

TABELA B

SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO

SÍMBOLOSVENCIMENTO (Em Cr$)
PL-NU-682.212,00
PL-NU-791.088,00
PL-NU-8105.176,00
PL-TL-1101.430,00
PL-TL-2126.868,00
PL-AP146.280,00

TABELA C

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOSVENCIMENTO (Em Cr$)
PL-PJC262.608,00
PL-DGC147.752,00
PL-CGC141.574,00
PL-DSC105.640,00
PL-DDC93.352,00
PL-SGP89.730,00
PL-CC147.374,00
PL-CC233.850,00

TABELA D

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLOSVENCIMENTO (Em Cr$)
FAG-48.454,00
FTG-413.282,00
FTG-515.696,00

TABELA E

ENCARGOS DE GABINETE

SÍMBOLOSVENCIMENTO (Em Cr$)
SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA25.282,00
ASSESSOR DE GABINETE E COMISSÃO TÉCNICA25.282,00
SECRETÁRIO DE GABINETE18.952,00
ASSISTENTE DE GABINETE E DEPARTAMENTO11.040,00
AUXILIAR DE GABINETE8.648,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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