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Pernambuco

LEI Nº 8.941 DE 6 DE ABRIL DE 1982.

Nº 8941/1982

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Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Ministério da Agricultura, área de terras, localizada no município de GLÓRIA DO GOITÁ, deste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Ministério da Agricultura, área de terras medindo 78,4080 há (setenta e oito vírgula quatro mil e oitenta hectares), localizada no município de Glória do Goitá, deste Estado, e a ser desmembrada do Engenho Perseverança, de propriedade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoÁ área de terras, de que trata este artigo, com um perímetro de 5.056,00 m (cinco mil e cinquenta e seis metros) tem os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com terras pertencentes ao Estado de Pernambuco, ao Sul, com terras de propriedade de José de Souza e outros, ao Leste, com terras pertencentes a Pedro Martins, Sebastião Costa, José de Souza e com as fazendas Antas e Maribondo, ao Oeste, com as fazendas Lagoa do Meio, Boa Esperança e terras pertencentes ao Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A área de terras, individualizada no artigo anterior, destina-se à instalação definitiva da Estação Fitossanitária e do Laboratório Regional de Apoio Vegetal, ambos do Ministério da Agricultura e nela já em funcionamento.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de abril de 1982.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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