Pernambuco
LEI Nº 8.940 DE 5 DE ABRIL DE 1982.
Nº 8940/1982
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública o Grupo de Amigos Anônimos, Sociedade Civil com sede e foro na cidade do Recife, destinada a manter o Centro Samaritano de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 1982.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.