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Pernambuco

LEI Nº 8.940 DE 5 DE ABRIL DE 1982.

Nº 8940/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública o Grupo de Amigos Anônimos, Sociedade Civil com sede e foro na cidade do Recife, destinada a manter o Centro Samaritano de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 1982.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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