Pernambuco
LEI Nº 8.931, DE 4 DE JANEIRO DE 1982.
Nº 8931/1982
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “NÚCLEO RESIDENCIAL VEREADOR ERONILDES ALVES DE SIQUEIRA BORREGO” o conjunto residencial construído pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB-PE., na cidade de Capoeiras.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de janeiro de 1982.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Antônio do Carmo Ferreira
José Jorge de Vasconcelos Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.